2019: Reajuste da contribuição e categorias incluídas e excluídas

Com o início do ano de 2019 o Microempreendedor Individual – MEI – deve ficar atento a algumas mudanças que ocorreram em relação à contribuição mensal (DAS-MEI) e a categorias que foram incluídas e excluídas. Confira  a seguir a mudanças.

Reajuste da contribuição mensal – 2019

A contribuição mensal do MEI é calcula sobre o salário mínimo. Como o salário mínimo foi reajustado para R$ 998,00 no ano de 2019, as contribuições passaram a ter novos valores.

R$ 49,90 (para que não recolhe ISS e nem ICMS)

R$ 50,90 (para quem recolhe ICMS – comércio)

R$ 54,90 (para quem recolhe ISS – serviço)

R$ 55,90 (para quem recolhe ISS e ICMS – comércio e serviço)

Essa regra passa a valer a partir de janeiro, sendo que o vencimento da primeira contribuição desse ano ocorre em 20 de fevereiro.

A Declaração Anual do Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

A Declaração Anual do Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2018 poderá ser entregue até o dia 31 de maio de 2019.

Fique atento, pois que perder o prazo pagará multa.

Ocupações incluídas e excluídas

Algumas ocupações foram incluídas e outras excluídas do MEI, confira a seguir a lista (fonte: Portal do Empreendedor):

1 – Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue:

Ocupações suprimidas:

Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente

Proprietário(a) de bar e congêneres independente

Ocupações incluídas:

Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente

Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente

Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente

Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente

2 – A Ocupação abaixo teve sua descrição alterada:

Descrição atual da ocupação: Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação independente

Descrição a partir de 2019: Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos)

 

3 – Houve correção na redação da ocupação de “Viveirista Independente”, na qual passou a constar a incidência de ICMS.

4 – A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:

Abatedor(a) de aves independente

Alinhador(a) de pneus independente

Aplicador(a) agrícola independente

Balanceador(a) de pneus independente

Coletor de resíduos perigosos independente

Comerciante de extintores de incêndio independente

Comerciante de fogos de artifício independente

Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente

Comerciante de medicamentos veterinários independente

Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente

Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente

Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente

Coveiro independente

Dedetizador(a) independente

Fabricante de absorventes higiênicos independente

Fabricante de águas naturais independente

Fabricante de desinfestantes independente

Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente

Fabricante de produtos de limpeza independente

Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente

Operador(a) de marketing direto independente

Pirotécnico(a) independente

Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente

Removedor e exumador de cadáver independente

Restaurador(a) de prédios históricos independente

Sepultador independente

O MEI que atuar em uma dessas ocupações deverá solicitar seu desenquadramento.

Fonte: Portal Mei

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