Desvio de Rota apura suspeita de sonegação em operações de exportação simuladas e não efetivadas

Operação do Fisco paulista ocorre em 59 municípios e apura indícios de fraude que teria causado prejuízo de cerca de R$ 100 milhões ao Estado

A Secretaria da Fazenda deflagrou na manhã desta sexta-feira (14/9) a operaçãoDesvio de Rota, que investiga suspeita de sonegação em operações de exportação e de remessas com fins específicos de exportação. A ação ocorre simultaneamente em 113 empresas distribuídas em 59 municípios paulistas.

Essas empresas teriam movimentado, de 2014 a 2017, R$ 470 milhões em operações de exportação, sobre as quais não incide ICMS. No entanto, em consultas preliminares o Fisco Paulista não identificou o registro e a comprovação efetiva do embarque dessas mercadorias ao exterior. A suspeita é de que estas mercadorias, entre elas alimentos, calçados, máquinas e derivados de metal, teriam sido entregues fisicamente dentro do próprio Estado de São Paulo ou até mesmo destinadas a outros estados da Federação.

O prejuízo aos cofres públicos pelo não pagamento do imposto pode chegar a R$ 100 milhões, já que nesse caso deveria ser recolhido o imposto devido pela aplicação da alíquota interna (alíquota geral de 18%) ao total das operações destinadas ao mercado paulista ou o imposto devido pela aplicação da alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%) nos casos em que empresa provar que a mercadoria saiu para destinatário em outro Estado.

Operações de exportação devem ser registradas
De acordo com a legislação paulista, as operações de exportação direta e de remessas com fins específicos de exportação (indireta) devem ser registradas e averbadas, comprovadas perante a Receita Federal do Brasil.

Nas remessas de mercadorias com o fim específico de exportação, a empresa emite a nota a uma empresa comercial exportadora, armazém alfandegado, entreposto aduaneiro ou outro estabelecimento da mesma empresa. Estes destinatários devem efetivar as exportações em até 180 dias após a saída da mercadoria do remetente. A Fazenda orienta que a empresas consultem previamente se a destinatária está habilitada a operar no Comércio Exterior junto à Receita Federal do Brasil.

Já as exportações diretas devem ser comprovadas ao Fisco ou então ser informado a situação atual da mercadoria, tendo em vista que não há prazo estabelecido pela legislação para sua efetivação.

Participam da operação Desvio de Rota 226 agentes fiscais de rendas de 16 Delegacias Regionais Tributárias. Neste momento a ação se concentra em visitas in loco nos estabelecimentos selecionados para constatação da respectiva existência e, em caso positivo, entrega da notificação para comprovação das operações.

Fonte: Secretaria da Fazenda SP – Imprensa

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