Esse entendimento foi adotado recentemente pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)
O contrato de crédito consignado feito por um servidor público, um aposentado do INSS ou um trabalhador da iniciativa privada não se extingue com a morte do tomador do empréstimo. Segundo a Justiça, cabe aos herdeiros arcar com a dívida. Esse entendimento foi adotado recentemente pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que abrange os estados do Sul. A decisão segue uma orientação já dada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O TRF-4 julgou uma ação movida por seis filhos de uma pensionista do Paranaprevidência, responsável pelo sistema previdenciário dos servidores públicos do Estado do Paraná. Os herdeiros alegavam que, com a morte da titular e o cancelamento da pensão que ela recebia, o débito de R$ 72 mil no consignado deveria se extinguir.
Como houve a suspensão no pagamento das parcelas do empréstimo, a Caixa Econômica Federal — banco que havia concedido o crédito — decretou o vencimento antecipado da dívida.
Em primeira instância, os herdeiros que queriam a suspensão do pagamento do empréstimo tiveram o pedido negado pela 11ª Vara Federal de Curitiba. Um dos filhos, então, recorreu da decisão.
Fonte: Agência O Globo