Envio de documentos para o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho durante horário de verão deve observar hora de Brasília

Os Cadernos Administrativos e Judiciários do DEJT continuarão a ser disponibilizados para a sociedade diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 19h, horário de Brasília, exceto nos feriados nacionais.

Durante o período do horário de verão, que começa oficialmente no próximo domingo (4), o TST, o CSJT, a Enamat e os 24 Tribunais Regionais do Trabalho deverão observar a hora de Brasília para o envio de matérias a serem disponibilizadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). O horário-limite vai até às 17 horas do dia da disponibilização, de acordo com o Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 26/2018.

A Gestão Nacional do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) alerta que a alteração da data de disponibilização e a exclusão de matérias enviadas também poderão ser feitas até as 17 horas, no horário de Brasília.

Os Cadernos Administrativos e Judiciários do DEJT continuarão a ser disponibilizados para a sociedade diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 19h, horário de Brasília, exceto nos feriados nacionais.

Fonte: CSJT

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