Consultoria Previdenciária SP
Consultoria previdenciária com sólida experiência na legislação previdenciária e processos de pedidos de aposentadoria, auxílio doença, tempo de contribuição, contagem de tempo com ou sem insalubridade e periculosidade, aposentadoria por idade, pensão por morte, amparo ao idoso e portadores de necessidades especiais, inscrição de autônomos, domésticas, estudantes e facultativos no INSS. Confira abaixo algumas das principais dúvidas relativas aos processos de aposentadoria.
Qual a finalidade da contribuição do INSS?
A finalidade é garantir uma assistência hospitalar e também uma assistência social com os pagamentos de aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente, e outros vários benefícios previstos por lei.
O que é salário de contribuição?
Nada mais é do que o valor da remuneração sobre a qual incidirá a contribuição previdenciária.
O que é aposentadoria proporcional?
É a antecipação da aposentadoria. Ela é possível para homens que já contribuíram com mais de 30 anos e mulheres com mais de 25 anos. Entretanto, não são todos que têm direito a este benefício. Há uma forma de cálculo e regra de transição.
Quais as formas de se aposentar?
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das maneiras mais comuns de se aposentar. Serão analisados o tempo de contribuição e a sua idade para calcular o valor exato que você vai receber como benefício INSS.
Aposentadoria especial por tempo de contribuição
Aposenta-se dessa forma quem trabalhou em contato contínuo com agentes perigosos para a saúde, reconhecidos fatores de insalubridade como calor e barulho, por exemplo. É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, dependendo da situação
Aposentadoria por idade
Nessa modalidade, você pode pedir o cálculo de aposentadoria após comprovar 180 meses de trabalho. Também é necessário ter 65 anos, se você for homem, ou 60, se for mulher.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Para conseguir este benefício, a pessoa com deficiência deve provar que trabalhou por 180 meses. A idade mínima é 60 anos para os homens e 55 para as mulheres
Aposentadoria por invalidez
Essa aposentadoria é válida para o trabalhador ou trabalhadora permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional. Para consegui-la, é preciso passar pela avaliação médica do INSS.
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
Esta categoria é devida aos cidadãos e cidadãs com deficiência que já colaboraram por 180 meses e atingiram alguns dos outros requisitos. Você pode saber quais são eles no site oficial da previdência social.
Aposentadoria por tempo de contribuição do professor
É a modalidade válida para quem lecionou na Educação Básica (educação infantil, ensinos fundamental e médio). Os professores precisam comprovar 30 anos de tempo trabalhado e as professoras, 25.
O que é a contribuição previdenciária oficial?
É uma contribuição social de natureza tributária, destinada a custear a previdência social e de competência da União Federal.
Como fazer o cálculo da aposentadoria?
1) Calcular tempo de contribuição;
2) Calcular carência;
3) Calcular idade exata;
4) Calcular o Fator Previdenciário;
5) Calcular a regra 85 95 (90 100);
6) Calcular o Salário de Benefício;
7) Calcular a RMI – Aplicar coeficiente.
Por que contar com uma consultoria previdenciária?
Embora seja possível, hoje, no Brasil, entrar com um pedido de aposentadoria sem o auxílio de um consultor, por conta de questões técnicas demasiadamente complicadas, a ajuda de um profissional pode ser fundamental. Podemos citar, como exemplos de dificuldades que um trabalhador enfrentaria ao fazer esse processo sozinho, o cálculo do benefício, a revisão dele e, até mesmo, a análise da norma jurídica que dispõe sobre o caso.
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