A partir de 01 de setembro de 2018, a admissão de novos funcionários deverão ser cadastrado no sistema do E-Social até o final do dia imediatamente anterior (24 horas antes) à efetiva contratação do empregado, dia de inicialização de suas atividades. Não sendo mais possível admissão com datas RETROATIVAS.
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), será indispensável dentre as demais documentações exigidas.O não envio das informações dentro do prazo estabelecido, estará sujeito á multa de:
- Falta de registro do empregado: R$ 800,00, Optantes do Simples Nacional;
- Falta de registro do empregado: R$ 3.000,00, empresas do lucro Presumido/Lucro Real.
oi com fazer para alterar a data de admissão de um funcionário?
Bom dia,
Se eu transmitir o evento de admissão no dia em que o funcionário for admitido, a empresa será penalizada?