Tire suas dúvidas sobre as alterações no eSocial e suas obrigações

Em agosto desse ano, o eSocial divulgou as primeiras alterações no programa visando desburocratizar a ferramenta nessa primeira fase. O projeto que passará a implantar as mudanças em janeiro de 2020, é um Sistema de Escrituração Digital das Obrigações fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que visa unificar as obrigações acessórias para empregadores, concentrando informações tributárias, previdenciárias e também trabalhistas. Dados como nome, CPF, data de nascimento, direitos trabalhistas, entre outras informações que estão unificados nele.
O Decreto 8.373/2014 destaca que o eSocial é uma norma obrigatória que se estende para todas as empresas e empregador doméstico, de nacionalidade brasileira, independente do seu porte, segmento ou ramo de atividade na qual está inscrita. Antes da instituição do novo sistema, os trabalhadores tinham a necessidade de encaminhar suas documentações a diversos órgãos para que o seu registro fosse realizado. No entanto hoje, o cadastro pode ser realizado na ferramenta, de forma única e simples, substituindo todos os outros demais mecanismos anteriores.
A iniciativa criada para evitar fraudes e facilitar o dia a dia do trabalhador, fazendo cumprir a legislação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ocorre em conjunto com a Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, INSS e Caixa Econômica Federal. E anuncia que as primeiras mudanças já estão sendo implantadas e devem manter a mesma estrutura atual, com a proposta de otimizar a experiência do usuário na plataforma, mantendo a estrutura que existe hoje para que os impactos sejam os menores possíveis desde o início da obrigatoriedade.

CONHEÇA A LISTA DE DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DO ESOCIAL

  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • Livro de Registro de Empregados (LRE)
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
  • Comunicação de Dispensa (CD)
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
  • Quadro de Horário de Trabalho (QHT)
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD)
  • Guia da Previdência Social (GPS)
  • Guia de Recolhimento do FGTS (GRF)

QUAIS SÃO AS ALTERAÇÕES NO ESOCIAL?

A plataforma, que transmite os dados através de uma página da internet, sem haver a necessidade de instalar aplicativos para realizar o envio dos eventos periódicos pela empresa, previu mudanças para a modernização do eSocial, que contemplavam a revisão de todo o seu layout, a otimização de todos os eventos, e também a melhoria dos módulos web. Das alterações aprovadas estão a redução de 10 dos 38 eventos obrigatórios, além de quase dois mil campos que serão excluídos.
Sua nova versão também prevê a eliminação dos campos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE, que antes geravam dúvidas durante o preenchimento do evento de admissão. Muitas regras de validação também serão retiradas, para facilitar a prestação da informação, bem como, no cadastro empresarial e de estabelecimentos, as informações de razão social, indicativos de cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, modalidade de registro de ponto e outros, que serão excluídos. Todas as alterações serão implantadas, homologadas e testadas pelos usuários.
Entre os pontos discutidos e definidos entre as alterações do mecanismo estão diversas mudanças, entre eles nos prazos de entrega das obrigações dos empregadores e na divisão das empresas em quatro grupos diferentes, conforme destacamos mais abaixo. É preciso ficar de olho para não deixar vencer os prazos e fazer parte da nova regra. Caso sua empresa esteja propensa a isso, regularize agora a sua situação com a ajuda de uma contabilidade.
GRUPO 1: empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016. Devem encaminhar à Receita Federal a substituição da GFIP para recolher o FGTS, e ficar atenta aos prazos para encaminhar os dados de segurança e de saúde do trabalhador (SST).
GRUPO 2: fazem parte todas as empresas que não se enquadraram no perfil do grupo 1. Desde janeiro, essas empresas precisaram se adequar ao envio do eSocial de todas as folhas de pagamento. Também é preciso iniciar um novo processo, contendo a substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias.
GRUPO 3: empregadores pessoa física, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais que são pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Estes passarão a cumprir quase todas as fases das obrigações do eSocial, como o envio dos cadastros do empregador e das tabelas, dados dos trabalhadores e vínculos (conhecidos como eventos não-periódicos), além do envio das folhas de pagamentos.
GRUPO 4: composto por órgãos públicos e organizações internacionais.  Para 2019 esse grupo de organizações não precisou se adequar ao programa, mas precisa estar atento a todas as documentações necessárias e exigidas, pois em janeiro de 2020 precisarão fazer valer todas as obrigações trabalhistas.

NÃO CUMPRIU AS OBRIGAÇÕES? ENTENDA AS PENALIDADES

Todos os empregadores devem se adequar às obrigações do programa, visto que seu intuito é fiscalizar se as empresas do grupo estão cumprindo os requisitos legais previstos na CLT.  Para quem descumpri-las deixando, por exemplo, de informar a admissão de um funcionário na data correta, realizar os exames obrigatórios, deixar de fornecer os EPIs obrigatórios, não comunicar acidente de trabalho ou então não informar alterações contratuais de um empregado, estará passível de multa.

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