Regularização de débitos pequenas empresas: entenda os prazos e quais são os benefícios

Pequenos negócios que tenham débitos com a Receita Federal precisam estar atentos em regularizarem as suas obrigações tributárias. A partir de 1º de janeiro de 2020 passou a valer a exclusão de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que não cumprirem as suas obrigações tributárias. São cerca de 738 mil pequenos negócios que estão inadimplentes e já receberam o aviso de exclusão. As empresas que já receberam a notificação têm um prazo de 30 dias para contestarem a decisão ou regularizarem suas dívidas através do Refis, o quanto antes, com a União.

As condições para negociação dos dividendos são bastante interessantes para empresas optantes pelo Simples Nacional. A proposta do prazo dado pelo órgão é trazer benefícios nas regularizações e evitar prejuízos maiores para os empresários no futuro.  Todos os pequenos negócios enquadrados no Simples Nacional contam com opções de negociação bastante interessantes, através do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), criado para auxiliar negócios que estejam passando por dificuldades e possuam dívidas tributárias com a União.

Toda microempresa que ainda não foi notificada, deverá ainda passar pela fiscalização. As notificações ocorrem pelas mais adversas situações, caso o estabelecimento apresente irregularidades, como a falta de documentos, excesso de faturamento débitos tributários,atividades não permitidas pelo regime e parcelamentos pendentes. O Portal do Simples Nacional ou Atendimento Virtual (e-CAC) permitem que o usuário tenha acesso ao Termo de Exclusão, pelo prazo de 45 dias, assim que o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) é disponibilizado, e também mediante a apresentação do certificado digital ou código de acesso.

COMO FUNCIONA O PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO

As negociações devem ser realizadas exclusivamente através do portal da Receita Federal. De acordo com informações divulgadas, a Receita Federal não fará atendimento presencial. Os débitos podem ser quitados à vista ou nos formatos de parcelamento ou compensação. É recomendado que o optante do Simples Nacional organize a sua regularização dentro do prazo estipulado para não sofrer sanções, como ser expulso do regime especial. Assim que a empresa for registrada, o proprietário receberá o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa), que é um número de registro fornecido durante o registro na Junta Comercial ou Cartório, identificando qual é o número do ato constitutivo. Com essa informação em mãos, o contador irá registrar a empresa como contribuinte, obtendo seu CNPJ. Uma dica é avaliar junto com seu contador se a empresa consegue enquadrar-se no Simples Nacional, opção perfeita para reduzir os tributos que serão pagos.

QUEM SÃO AS EMPRESAS BENEFICIADAS?

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com débitos no Simples Nacional, Microempreendedores Individuais (MEIs), e outros tipos de empresas que tenham débitos apurados na forma do Simples Nacional, vencidos até novembro de 2017.

NÃO FUI NOTIFICADO, MAS TENHO DÉBITOS, O QUE FAZER?

A Receita Federal tem realizado fiscalizações periódicas, cujo objetivo é identificar quais empresas estão com pendências em suas obrigações. Caso a sua empresa ainda não tenha sido notificada, fique atento, pois você poderá ser acionado a qualquer momento. Estima-se que 738 mil micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional já começaram, a receber as notificações para regularização. Antecipe-se, realizando sua negociação via portal da Receita Federal. O quanto antes a regularização for realizada, menos dores de cabeça você terá, sem contar que a suspensão do enquadramento no Simples Nacional não ocorrerá. Mantenha suas obrigações em dia.

SOBRE O SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006*.

FONTE: Receita Federal, Simples Nacional.
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Documentos/Pagina.aspx?id=3

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