Entenda se você tem direito ao saque do FGTS de contas inativas

Na última sexta-feira de novembro (29) a Caixa Econômica Federal liberou o saque do FGTS para trabalhadores nascidos em agosto, e que possuam conta ativa ou inativa, ou seja, do emprego atual ou anteriores. A medida que limita a retirada de R$ 500 por conta estende-se a empregados com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores rurais, avulsos, temporários, atletas profissionais e também safreiros (operários rurais).

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o intuito de indenizar o trabalhador pelo tempo de serviço, demitido sem justa causa. Os empregadores depositam no início de cada mês, em contas abertas na Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário bruto de cada funcionário, 2% para os contratos de Jovem Aprendiz e 11,2% para trabalhadores domésticos. Tais valores sofrem acréscimo de atualização monetária e juros.

Saques de FGTS por demissão sem justa causa

Cerca de 70% dos saques do FGTS são realizados por demissão sem justa causa, apontam dados levantados pela EBC. A medida, anunciada no fim de 2018 pelo então presidente Michel Temer, aponta que os saques devem contribuir com as despesas pessoais, quitação de dívidas do trabalhador e também são um excelente estímulo para a movimentação da economia do país. No entanto, o valor não precisa necessariamente ser arrecadado quando houver demissão sem justa causa, mas também é possível resgatá-lo ao final de um contrato, por prazo determinado, ou no momento que o contribuinte entender ser o melhor momento.

Saques do FGTS em 2019

Os saques de 2019 tiveram início em setembro. Os contribuintes que tem conta poupança na Caixa Econômica Federal já receberam seus depósitos automaticamente na poupança. Porém, se o contribuinte não tiver interesse em resgatar o valor no momento, é possível solicitar ao banco o estorno do valor pago para a conta do FGTS, com um prazo total de até 60 dias para a regularização. O trabalhador não sofre nenhum tipo de punição.

Para contribuintes que possuam conta corrente na Caixa Econômica Federal, é possível pedir para que o dinheiro seja depositado em sua conta corrente, via solicitação pela internet. Agora, para quem não tem conta na Caixa, é preciso ficar atento ao calendário para o recebimento de benefício a partir do mês de aniversário do trabalhador. Os valores são liberados mensalmente. Confira o mês que sua contribuição estará liberada, através do seu mês de aniversário, clicando aqui.

Até 31 de março de 2020 todos os contribuintes poderão sacar os R$ 500 disponíveis. Saques de menos de R$ 100 podem ser realizados em lotéricas. Mas para quem optar em não retirá-lo, o valor ficará guardado na conta do fundo e poderá ser resgatado no futuro. De acordo com a Caixa, mais de R$ 15,4 bilhões foram pagos para cerca de 40% dos trabalhadores, em 40 dias de saques.

Como funcionam os rendimentos do FGTS?

Todos os trabalhadores que possuíam conta vinculada com saldo positivo em 31 de dezembro de 2018 puderam receber o FGTS.  De acordo com o próprio site da Caixa, esse valor foi obtido por meio da multiplicação do saldo existente na sua conta pelo índice de distribuição aprovado pelo Conselho curador do FGTS. As regras de saque não foram alteradas e o crédito poderá ser retirado de acordo com as regras do FGTS até 31 de agosto de 2019. Veja o valor creditado em sua conta do FGTS clicando aqui.

O que é conta inativa?

A conta inativa corresponde ao FGTS inativo, ou seja, de empregos antigos do contribuinte. Desde março de 2019, quem foi demitido por justa causa ou pediu para sair do emprego até dezembro de 2015, esteve autorizado a sacar recursos de contas do FGTS.  Para descobrir se você tem uma conta inativa acesse o site da Caixa e preencha os dados do seu CPF ou PIS. Outras opções de consulta também podem ser realizadas via aplicativo do FGTS, por meio do cartão cidadão, nas agências da Caixa Econômica Federal, em postos de autoatendimento e no internet banking da Caixa.

Consultando o saldo do FGTS através do CPF

  • Para você chegar ao saldo disponível do seu FGTS, é necessário descobrir o número do seu PIS através do número do seu CPF. Para isso, já tenha em mãos o seu Título de Eleitor para o cadastro.
  • Acesse o site do FGTS e na sequência em “cadastrar senha”.
  • Leia o regulamento e clique em “Aceito”, preenchendo na sequência o cadastro com todos os seus dados pessoais.
  • Após, crie uma senha com até oito (08) dígitos e confirme, na sequência você receberá uma notificação de cadastro realizado.

Para consultar o saldo do FGTS, preencha o campo do PIS e insira a senha criada. A Caixa disponibiliza acesso ao saldo do FGTS via internet, aplicativo para smartphone, além de um serviço gratuito de envio de mensagens via SMS ou por carta.

Compensa sacar o dinheiro de contas inativas?

Sim, pois o rendimento do valor que está na conta é de apenas 3%, sendo que o dinheiro aplicado em outros tipos de rendimentos, como a poupança, por exemplo, oferecem ganhos superiores se comparados ao baixo rendimento das contas inativas.

Algumas considerações importantes sobre o saque do FGTS

Há tempos atrás, o saque do FGTS só era permitido quando o empregado era demitido sem justa causa. Agora, os contribuintes também podem sacar o benefício em outras situações, confira abaixo alguns exemplos.

Quando um empregado rescinde o contrato, ele pode sacar o seu benefício em até cinco dias úteis, mediante comunicado do empregador à Caixa Econômica Federal. Em casos de aposentadoria ou em situações onde o empregado esteja fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos, o saque é permitido a partir do mês do seu aniversário. Para aposentadoria, é necessário ter idade igual ou superior a 70 anos. Se você solicitou o desligamento do empregador, está apto a sacar parte do FGTS inativo.

A Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, traz novas possibilidades de saque, frente à rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregador e trabalhador. Neste caso, é permitida a movimentação de 80% do saldo, mas isenta o trabalhador do benefício do Programa de Seguro Desemprego e seus 20% restantes permanecem na conta, para serem sacados posteriormente.

O resgate do FGTS, fora estas situações mencionadas aqui, só pode ser sacado mediante situações especiais, como por exemplo, para a aquisição da casa própria, aposentadoria – como citada anteriormente -, e em situações de dificuldades extremas, como demissão sem justa causa ou doenças graves.

O que fazer se você perdeu o prazo para o saque do FGTS inativo?

Caso você tenha perdido a data estipulada pelo calendário da Caixa, poderá realizar o saque até o último dia estipulado pela instituição financeira. Ocorre que se o saque não for realizado dentro do prazo liberado, o dinheiro continuará retido no fundo inativo e o trabalhador poderá sacá-lo em outro momento.

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