Na decisão, o juiz afirmou que, de acordo com os depoimentos colhidos, foi constatado que o profissional era coordenador da equipe “online” e não possuía horário a cumprir, o que demonstra a existência de maior liberdade no exercício da atividades
Recentemente, um corretor de imóveis ajuizou ação contra construtora do Distrito Federal para requerer o reconhecimento de vínculo empregatício. O corretor alegou que exercia a função de coordenador de vendas e tinha horário fixo a cumprir, além disso, trabalhava durante todos os dias da semana. Na decisão, o juiz da 4a vara do Tribunal Regional da Trabalho da 10a região afirmou que, de acordo com os depoimentos colhidos, foi constatado que o profissional era coordenador da equipe “online” e não possuía horário a cumprir, o que demonstra a existência de maior liberdade no exercício das atividades e, por isso, não reconheceu a existência de vínculo empregatício.
O juiz também levou em consideração o fato de que o corretor só recebia comissões quando realizava vendas eventuais de imóveis, o que, segundo ele, constata a ausência de alteridade – característica fundamental das relações trabalhistas.
A advogada de defesa da construtora, Mariah Lincoln, da Advocacia Maciel, explica que o corretor de imóveis goza de presunção de autonomia e atua como um comerciante com o objetivo de intermediar o contrato de compra e venda das mais diversas empresas de imóveis no mercado.
Mariah ainda ressalta que o corretor não possui exclusividade na venda de imóveis de determinada empresa, não possui salário fixo e é remunerado por comissões referentes às vendas dos imóveis.
“Isso ficou claro na instrução do referido processo, onde o próprio reclamante informou que era remunerado mediante pagamentos realizados pelos clientes da empresa e que apenas era remunerado quando realizava alguma venda, restando, portanto, ausentes os requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo empregatício”, afirma a advogada.
Fonte: IT PRESS COMUNICAÇÃO